O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a vender ações que possua (ordinárias e preferenciais) da Petrobrás, tantas quantas forem necessárias para atender ao pagamento dos Vereadores (parte fixa e variável), referente ao exercício de 1975, bem como ao pagamento de 13º salário dos operários relativamente a exercícios anteriores e funcionários.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de maio de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.