LEI Nº 347, DE 15 DE MAIO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da municipalidade, um aumento de vencimentos de 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de maio do corrente ano.

 

Art. 2º Fica elevado de Cr$ 5,00, para Cr$ 20,00, mensais, o salário família a que fazem jus, as dependentes dos referidos servidores.

 

Art. 3º Além de 40% (quarenta por cento) a que se refere o art. 1º da presente Lei, fica concedido um reajuste de vencimentos de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, também a contar de 1º de maio do corrente ano.

 

Art. 4º Os aumentos de que tratam os art. 1º, 2º e 3º deste Lei, correrão, pelas dotações próprias, as quais poderão ser suplementadas posteriormente por Decreto do executivo Municipal, e abrangerão somente o pessoal estatutário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 15 de maio de 1976.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.