O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a escola de 1º grau "Alice Holzmeister" desta cidade, em virtude da criação pelo Governo do Estado, de outra escola de igual nível e que funciona no mesmo prédio.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar, na forma da Legislação vigente, com dotações próprias constantes do orçamento, e com recursos do Fundo de Participação dos Municípios, o pessoal que por força da execução do art. 1º desta Lei, será dispensado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 1º de abril de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.