LEI Nº 343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito suplementar na importância de Cr$ 93.964,00 (noventa e três mil novecentos e sessenta e quatro cruzeiros), para atender aos seguintes pagamentos:

 

Viação, Transportes e Comunicações

 

Estradas e Pontes

 

Verba 3.1.1.1 - Mensalistas

Cr$ 8.151,67

Verba 3.1.1.1 - Diaristas

Cr$ 5.109,63

Verba 3.1.2.0 - Comb. e Lubrificantes

Cr$ 8.000,00

Verba 3.1.2.0 - Peças e Acessórios

Cr$ 2.520,00

Educação e Cultura

 

Ensino de 1º Grau

 

Verba 3.1.1.1 - Prof. Datilografia

Cr$ 200,00

Verba 3.1.1.1 - Prof. Corte e Costuras

Cr$ 204,12

Verba 3.1.1.1 - Prof. Música

Cr$ 120,70

Verba 3.1.1.1 - Ad. T. Serviço

Cr$ 6,34

Verba 3.1.1.1 - Grat. Coord. Ensino

Cr$ 1.750,00

Verba 3.2.1.5 - Aluguel do Escritório Mobral

Cr$ 100,00

Saúde Pública

 

Verba 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

Cr$ 50,00

Serviços Urbanos

 

Água e Esgotos

 

Verba 3.1.1.1 - Diaristas

Cr$ 2.948,28

Verba 4.1.4.0 - Canos p/ Instalação de Água em Santa Maria de Jetibá

Cr$ 37.000,00

Ruas, Praças e Jardins

 

Verba 3.1.1.1 - Gratificações

Cr$ 350,00

Verba 3.1.3.0 - Pagamento a Escelsa, agosto a dezembro

Cr$ 25.674,74

Bem-Estar Social

 

Verba 3.1.4.0 - Amparo aos Indigentes

Cr$ 1.172,00

Total

Cr$ 93.964,00

 

Art. 2º Com exceção da importância de Cr$ 8.350,00 (oito mil trezentos e cinquenta cruzeiros), que se refere a combustíveis lubrificantes do Setor de Ruas, Praças e Jardins bom pagos com recursos do Fundo Rodoviário Nacional e Recursos Próprios, as demais despesas, num total de Cr$ 85.614,00 (oitenta e cinco mil seiscentos e quatorze cruzeiros) correrão por conta do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 30 de dezembro de 1975.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.