O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito suplementar na importância de Cr$ 93.964,00 (noventa e três mil novecentos e sessenta e quatro cruzeiros), para atender aos seguintes pagamentos:
Viação, Transportes e Comunicações |
|
Estradas e Pontes |
|
Verba 3.1.1.1 - Mensalistas |
Cr$ 8.151,67 |
Verba 3.1.1.1 - Diaristas |
Cr$ 5.109,63 |
Verba 3.1.2.0 - Comb. e Lubrificantes |
Cr$ 8.000,00 |
Verba 3.1.2.0 - Peças e Acessórios |
Cr$ 2.520,00 |
Educação e Cultura |
|
Ensino de 1º Grau |
|
Verba 3.1.1.1 - Prof. Datilografia |
Cr$ 200,00 |
Verba 3.1.1.1 - Prof. Corte e Costuras |
Cr$ 204,12 |
Verba 3.1.1.1 - Prof. Música |
Cr$ 120,70 |
Verba 3.1.1.1 - Ad. T. Serviço |
Cr$ 6,34 |
Verba 3.1.1.1 - Grat. Coord. Ensino |
Cr$ 1.750,00 |
Verba 3.2.1.5 - Aluguel do Escritório Mobral |
Cr$ 100,00 |
Saúde Pública |
|
Verba 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 50,00 |
Serviços Urbanos |
|
Água e Esgotos |
|
Verba 3.1.1.1 - Diaristas |
Cr$ 2.948,28 |
Verba 4.1.4.0 - Canos p/ Instalação de Água em Santa Maria de Jetibá |
Cr$ 37.000,00 |
Ruas, Praças e Jardins |
|
Verba 3.1.1.1 - Gratificações |
Cr$ 350,00 |
Verba 3.1.3.0 - Pagamento a Escelsa, agosto a dezembro |
Cr$ 25.674,74 |
Bem-Estar Social |
|
Verba 3.1.4.0 - Amparo aos Indigentes |
Cr$ 1.172,00 |
Total |
Cr$ 93.964,00 |
Art. 2º Com exceção da importância de Cr$ 8.350,00 (oito mil trezentos e cinquenta cruzeiros), que se refere a combustíveis lubrificantes do Setor de Ruas, Praças e Jardins bom pagos com recursos do Fundo Rodoviário Nacional e Recursos Próprios, as demais despesas, num total de Cr$ 85.614,00 (oitenta e cinco mil seiscentos e quatorze cruzeiros) correrão por conta do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 30 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.