O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1976, discriminados pelos anexos integrante desta Lei e que estima integrante desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 2.105.000,00 (dois milhões cento e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 2.105.000,00 (dois milhões cento e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte, desde ILEGÍVEL:
Receitas Correntes |
ILEGÍVEL |
Receitas Tributárias |
Cr$ 136.400,00 |
Receitas Patrimoniais |
Cr$ 12.000,00 |
Receitas Industriais |
Cr$ 21.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 1.266.250,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 80.000,00 |
Receitas de Capital |
Cr$ 589.350,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 589.350,00 |
Total Geral |
Cr$ 2.105.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO DE ADMINISTRAÇÃO |
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01 - Câmara Municipal |
Cr$ 73.000,00 |
02 - Secretaria |
Cr$ 88.800,00 |
03 - Gabinete do Prefeito |
Cr$ 103.100,00 |
04 - Finanças |
Cr$ 187.300,00 |
05 - Agricultura |
Cr$ 99.375,00 |
06 - Comunicações |
Cr$ 10.400,00 |
07 - Educação e Cultura |
Cr$ 340.000,00 |
08 - Setor de Parques e Jardins |
Cr$ 9.480,00 |
09 - Setor de Cemitério |
Cr$ 15.000,00 |
10 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 281.600,00 |
11 - Limpeza Pública |
Cr$ 55.000,00 |
12 - Assistência |
Cr$ 11.900,00 |
13 - Previdência |
Cr$ 119.960,00 |
14 - Rodovias |
Cr$ 447.000,00 |
15 - Vias Urbanas |
Cr$ 260.665,00 |
TOTAL |
Cr$ 2.105.000,00 |
II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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01 - Legislativa |
Cr$ 73.000,00 |
02 - Administração e planejamento geral |
Cr$ 381.200,00 |
03 - Agricultura |
Cr$ 99.375,00 |
04 - Comunicações |
Cr$ 10.400,00 |
05 - Educação e Cultura |
Cr$ 340.000,00 |
06 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 24.480,00 |
07 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 336.600,00 |
08 - Assistência Previdência |
Cr$ 131.860,00 |
09 - Transporte |
Cr$ 707.665,00 |
TOTAL |
Cr$ 2.105.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento do total das despesas fixadas nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender as insuficiências nas dotações, especialmente os relativos a encargos com pessoal, utilizando os recursos definidos no Item II do § 1º combinado, digo, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4320 do 17 de março de 1964;
II - Atender os programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no Item 1º de § 1º combinado com o § 3º da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964;
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no Item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. Durante a execução do orçamento o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o fim de 20% (vinte por cento) do total das Receitas.
Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo municipal.
Santa Leopoldina, 4 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.