LEI Nº 341, DE 04 DE NOVeMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1976, discriminados pelos anexos integrante desta Lei e que estima integrante desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 2.105.000,00 (dois milhões cento e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 2.105.000,00 (dois milhões cento e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte, desde ILEGÍVEL:

 

Receitas Correntes

ILEGÍVEL

Receitas Tributárias

Cr$ 136.400,00

Receitas Patrimoniais

Cr$ 12.000,00

Receitas Industriais

Cr$ 21.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 1.266.250,00

Receitas Diversas

Cr$ 80.000,00

Receitas de Capital

Cr$ 589.350,00

Transferências de Capital

Cr$ 589.350,00

Total Geral

Cr$ 2.105.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO DE ADMINISTRAÇÃO

01 - Câmara Municipal

Cr$ 73.000,00

02 - Secretaria

Cr$ 88.800,00

03 - Gabinete do Prefeito

Cr$ 103.100,00

04 - Finanças

Cr$ 187.300,00

05 - Agricultura

Cr$ 99.375,00

06 - Comunicações

Cr$ 10.400,00

07 - Educação e Cultura

Cr$ 340.000,00

08 - Setor de Parques e Jardins

Cr$ 9.480,00

09 - Setor de Cemitério

Cr$ 15.000,00

10 - Saúde e Saneamento

Cr$ 281.600,00

11 - Limpeza Pública

Cr$ 55.000,00

12 - Assistência

Cr$ 11.900,00

13 - Previdência

Cr$ 119.960,00

14 - Rodovias

Cr$ 447.000,00

15 - Vias Urbanas

Cr$ 260.665,00

TOTAL

Cr$ 2.105.000,00

 

II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - Legislativa

Cr$ 73.000,00

02 - Administração e planejamento geral

Cr$ 381.200,00

03 - Agricultura

Cr$ 99.375,00

04 - Comunicações

Cr$ 10.400,00

05 - Educação e Cultura

Cr$ 340.000,00

06 - Habitação e Urbanismo

Cr$ 24.480,00

07 - Saúde e Saneamento

Cr$ 336.600,00

08 - Assistência Previdência

Cr$ 131.860,00

09 - Transporte

Cr$ 707.665,00

TOTAL

Cr$ 2.105.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento do total das despesas fixadas nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender as insuficiências nas dotações, especialmente os relativos a encargos com pessoal, utilizando os recursos definidos no Item II do § 1º combinado, digo, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4320 do 17 de março de 1964;

 

II - Atender os programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no Item 1º de § 1º combinado com o § 3º da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no Item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. Durante a execução do orçamento o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o fim de 20% (vinte por cento) do total das Receitas.

 

Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo municipal.

 

Santa Leopoldina, 4 de novembro de 1975.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.