LEI Nº 339, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) para ocorrer as despesas no corrente exercício, com pagamento a assessoria de Turismo, cargo criado pela Lei Municipal nº 323, de 26 de outubro de 1974.

 

Art. 2º As despesas previstas com a execução do artigo anterior, correrão por conta de recursos próprios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 4 de novembro de 1975.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.