O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam feitas no urgente Orçamento da Despesa do Município, as seguintes anulações de verbas:
Gabinete do Prefeito |
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Verba 4.1.1.0 - Reforma do Prédio da Prefeitura |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 4.1.4.0 - Mat. Permanente |
Cr$ 4.000,00 |
Educação e Cultura |
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Verba 4.1.1.1 - Rem. Petro Ginásio |
Cr$ 5.000,00 |
Verba 4.1.1.0 - Início Construção Estádio Municipal |
Cr$ 26.000,00 |
Verba 4.2.0.0 - Desap. de Imóveis |
Cr$ 4.000,00 |
Água e Esgotos |
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Verba 4.1.1.1 - Inst. Rede de Água |
Cr$ 20.000,00 |
Rua, Praças e Jardins |
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Verba 4.1.1.0 - Const. Mercado Municipal |
Cr$ 15.000,00 |
Verba 4.1.4.0 - Ferramentas e Utensílios |
Cr$ 5.000,00 |
Total |
Cr$ 114.000,00 |
Art. 2º Com os recursos constantes do art. 1º desta Lei, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria |
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Verba 3.1.1.1 - Gratificação e Zeladora |
Cr$ 832,00 |
Estradas e Pontes |
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Verbas 3.1.1.1 - Vencimentos |
Cr$ 14.000,00 |
Verba 3.1.1.1 - Diaristas |
Cr$ 15.000,00 |
Verba 3.1.2.0 - Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 15.000,00 |
Verba 3.1.3.0 - Hospedagens e Alimentação |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 4.1.1.1 - Reabertura de Estradas |
Cr$ 28.368,00 |
Educação e Cultura |
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Ensino de 1º Grau |
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Verba 3.1.4.0 - Manutenção de Escola de 1º Grau "Alice Hozmeister" |
Cr$ 14.000,00 |
Bem-Estar Social |
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Verba 3.1.2.0 - Drogas e Medicamentos |
Cr$ 1.800,00 |
Ruas Praças e Jardins |
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Verba 3.1.1.1 - Diaristas |
Cr$ 15.000,00 |
Total |
Cr$ 114.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 4 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.