LEI Nº 338, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam feitas no urgente Orçamento da Despesa do Município, as seguintes anulações de verbas:

 

Gabinete do Prefeito

 

Verba 4.1.1.0 - Reforma do Prédio da Prefeitura

Cr$ 10.000,00

Verba 4.1.4.0 - Mat. Permanente

Cr$ 4.000,00

Educação e Cultura

 

Verba 4.1.1.1 - Rem. Petro Ginásio

Cr$ 5.000,00

Verba 4.1.1.0 - Início Construção Estádio Municipal

Cr$ 26.000,00

Verba 4.2.0.0 - Desap. de Imóveis

Cr$ 4.000,00

Água e Esgotos

 

Verba 4.1.1.1 - Inst. Rede de Água

Cr$ 20.000,00

Rua, Praças e Jardins

 

Verba 4.1.1.0 - Const. Mercado Municipal

Cr$ 15.000,00

Verba 4.1.4.0 - Ferramentas e Utensílios

Cr$ 5.000,00

Total

Cr$ 114.000,00

 

Art. 2º Com os recursos constantes do art. 1º desta Lei, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

Secretaria

 

Verba 3.1.1.1 - Gratificação e Zeladora

Cr$ 832,00

Estradas e Pontes

 

Verbas 3.1.1.1 - Vencimentos

Cr$ 14.000,00

Verba 3.1.1.1 - Diaristas

Cr$ 15.000,00

Verba 3.1.2.0 - Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 15.000,00

Verba 3.1.3.0 - Hospedagens e Alimentação

Cr$ 2.000,00

Verba 4.1.1.1 - Reabertura de Estradas

Cr$ 28.368,00

Educação e Cultura

 

Ensino de 1º Grau

 

Verba 3.1.4.0 - Manutenção de Escola de 1º Grau "Alice Hozmeister"

Cr$ 14.000,00

Bem-Estar Social

 

Verba 3.1.2.0 - Drogas e Medicamentos

Cr$ 1.800,00

Ruas Praças e Jardins

 

Verba 3.1.1.1 - Diaristas

Cr$ 15.000,00

Total

Cr$ 114.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 4 de novembro de 1975.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.