O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, autorizada a adquirir da firma Sotreq S/A de tratores e equipamentos com sede na cidade de Vitória, avenida Vitória nº 2518, uma (1) motoniveladora Cartepiller modelo 120, série B, acionada por motor diesel. Carterpiller de 125 HP no votante, sistema de injeção de combustível por luvas dosadoras e câmaras de pré-combustão. Transmissão direta, embreagem lubrificada e arrefecida a óleo sobre pressão, direção hidrostática, peso de embarque aproximado de 11,00 kg, de fabricação da Cartepiller Brasil S/A, e equipada com:
- Silencioso;
- Pneus: 13.00 x 24 - 8 lonas;
- Freios ativados hidraulicamente;
- Sistema de dominação de ILEGÍVEL;
- Partida elétrica direta de 24 volts;
- Cabine de aço;
- Lâmina de 3,66 m x 0,60 m x 0,02 m;
- Escarificador em V com onze dentes, para utilização em serviços municipais, pelo preço de Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros).
Art. 2º para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair o financiamento de Cr$ 313.000,00 (trezentos e treze mil cruzeiros) junto à financiadora Codes-Gred, correspondente a 80% (oitenta por cento) do preço mencionado no artigo 1º, em 24 prestações mensais iguais e sucessivas de Cr$ 18.358,00 (dezoito mil trezentos e cinquenta e oito cruzeiros), vencendo se a primeira delas 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato de financiamento.
Art. 3º A Prefeitura Municipal dará em alienação fiduciária a Codes-Gred, empresa financiadora, em garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido.
Art. 4º Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato no qual constará todas as condições.
Art. 5º Os Orçamentos municipais consignarão dotações especiais, enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para correrem aos pagamentos das prestações vincendas, que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimo, sendo que no corrente exercício, as despesas correrão por conta de crédito especial, as aberto por Decreto do Executivo, para o que fica autorizado.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 334, de 20 de agosto de 1975.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 13 de setembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.