LEI Nº 336, DE 13 DE SETEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender ações que possui da (Escelsa) Espírito Santo Centrais Elétrica S/A, pelo preço que convier aos interesses da municipalidade, no menor espaço de tempo e na forma de Lei.

 

Art. 2º Com os recursos a serem obtidos com a alienação de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão atendidos os pagamentos da 1º da presente Lei, serão atendidos os pagamentos da 1ª prestação pela aquisição de uma motoniveladora, pagamento em atraso do funcionalismo, inclusive de aumento de salário dos mesmos, bem como aumento dos motoristas e do Tratorista.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de setembro de 1975.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.