O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, na importância de Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros), para atender a pagamento de auxílio para continuidade das obras de construção da Escola da 1º Grau de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Os recursos para atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei, advirão do Fundo de Participação dos Municípios, Setor Educação e Cultura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de setembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.