LEI Nº 334, DE 20 DE AGOSTO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por financiamento, para o serviço de conservação de estradas municipais, uma motoniveladora na Carterpillar e um veículo utilitário até o valor de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º Da importância referida no artigo anterior, Cr$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) se destinam a requisição da motoniveladora e o excedente para aquisição do veículo utilitário.

 

Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas com a execução desta Lei, advirão do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 4º O Executivo fica ainda autorizado a abrir por Decreto o crédito especial no corrente exercício e os orçamentos dos exercícios vindouros consignação as dotações orçamentárias próprias para liquidação dos compromissos.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de agosto de 1975.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.