LEI Nº 332, DE 16 DE JULHO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedida uma Pensão Mensal, no valor de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiro), para as Senhoras Inácio Conceição e Adelaide Lemos respectivamente viúvas dos ex-funcionários desta Prefeitura, Herácia Conceição e Francisco Correa Lemos.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas no corrente exercício, com a execução da presente Lei, advirão do crédito especial que será aberto pelo Executivo, com recursos da anulação das verbas próprias em que os falecidos percebiam, pesvuntos e vencimentos.

 

Art. 3º Os orçamentos de exercícios vindouros, deverão prever dotações para tal fim.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 16 de julho de 1975.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.