O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 28.714,60 (vinte e oito mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e sessenta centavos), para atender a despesa com a conservação e construção de estradas de rodagem deste município, de acordo com a letra F, artigo 32, capítulo V, do Decreto-Lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945, que reorganizou o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e criou o Fundo Rodoviário Nacional.
Art. 2º Constituir-se-ão recursos para atender essas despesas, as quotas de Cr$ 16.331,20 e Cr$ 12.383,40 recolhidas a esta prefeitura para Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas ILEGÍVEL, sob a denominação de Fundo Rodoviário Nacional.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 18 de novembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.