LEI Nº 330, DE 26 DE MAIO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os Servidores da Municipalidade, um aumento de vencimentos de 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de maio do corrente ano.

 

Art. 2º O aumento de que trata o art. 1º desta Lei, abrangerá somente o pessoal estatutário, correndo as despesas pelas dotações próprias, as quais poderão ser suplementadas posteriormente por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 26 de maio de 1975.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.