LEI Nº 329, DE 26 DE MAIO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa, um crédito especial de Cr$ 3.695,88 (dez mil seiscentos e noventa e cinco cruzeiros e oitenta e oito centavos), para atender aos seguintes pagamentos:

 

Maria Castelo Barcelos - quatro meses de aula em substituição por professora da Fazenda Castelo, no exercício de 1972

Cr$ 560,00

Admiral Telles - preenchimento de junho a dezembro de 1974

Cr$ 2.679,00

Frederico Paiva - diferença de pro-tempore de exercício anteriores

Cr$ 376,00

Haroldo Souza - salário-esposa a salário-família de 1974

Cr$ 80,00

 

Art. 2º Com exceção da importância de Cr$ 560,00 (quinhentos e sessenta cruzeiros) que correrá por conta do Fundo de Participação dos Municípios, as demais correrão por conta do saldo do exercício de 1974.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 26 de maio de 1975.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.