LEI Nº 328, DE 28 DE ABRIL DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 1.640,16 (um mil seiscentos e quarenta cruzeiros e dezesseis centavos) e que se destinam a pagamento ao operário Paulino Marques, por serviços prestados durante os meses de agosto a dezembro de 1974.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, advirão do Fundo de Participação dos Municípios pelo Setor da Água e Saneamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 28 de abril de 1975.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.