O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial destinado a custear as despesas com combustíveis, lubrificantes e alimentação dos operários, como pequenos reparos de urgência nos veículos à serviço no município, no encaibramento da rodovia na Cariacica a Santa Maria de Jetibá, tendo como de partida o local onde termina o asfalto.
Art. 2º O crédito em referência e no montante de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), cujos recursos advirão dos Fundos de Participação dos Municípios e Rodoviário Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 28 de abril de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.