LEI Nº 326, DE 28 DE ABRIL DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial, na importância de Cr$ 32.447,28 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte e oito centavos), que se destinam a pagamento do I.N.P.S., na forma do parcelamento da dívida confessada para com àquele órgão, das parcelas correspondente ao mês de dezembro de 1974 e do exercício em curso.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, advirão do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 28 de abril de 1975.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.