O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial, na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para pagamento à Carmen Andrade ILEGÍVEL Meister, por serviços prestados durante o exercício próximo passado ao BEMFAM, em convênio com a Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, advirão do Fundo de Participação dos Municípios no Setor "Saúde Pública".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 28 de abril de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.