LEI Nº 322, DE 27 DE JULHO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doada à Instituição da Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, uma área de terra com cerca de três (3) hectares, situada nesta cidade, limitando-se com terras de Alfredo Santos, a estrada de rodagem Bernardino Monteiro e Alfredo Knust, adquirida que foi feita municipalidade de Oto Kavit, sua mulher e outros, mediante Escritura Pública transcrita no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o número 4.402, de ordem.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de julho de 1974.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.