LEI Nº 32, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros), para pagamento da reforma do cemitério da Vila de Mangarai, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 18 de novembro de 1949.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.