O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a Lei seguinte:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica concedido a todos Servidores deste Município abono natalino na seguinte base:
1 mês de vencimentos aos que percebem a importância mensal inferior ou igual a |
Cr$ 1.000,00 |
70% aos que percebem importância mensal de |
Cr$ 1.000,00 |
60% sobre os vencimentos aos que percebem mensalmente a importância superior a |
Cr$ 2.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito especial em apreço, provém do saldo disponível do exercício de 1946 e do provável excesso de arrecadação deste exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 2 de fevereiro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.