LEI Nº 3, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1948

 

O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedido a todos Servidores deste Município abono natalino na seguinte base:

 

1 mês de vencimentos aos que percebem a importância mensal inferior ou igual a

Cr$ 1.000,00

70% aos que percebem importância mensal de

Cr$ 1.000,00

60% sobre os vencimentos aos que percebem mensalmente a importância superior a

Cr$ 2.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito especial em apreço, provém do saldo disponível do exercício de 1946 e do provável excesso de arrecadação deste exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 2 de fevereiro de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.