LEI Nº 319, DE 22 DE JUNHO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes e previstas em convênio firmado entre o município e o mobral.

 

Art. 2º Os recursos para atender ao previsto no artigo anterior, advirão do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 22 de junho de 1974.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.