LEI Nº 318, DE 22 DE JUNHO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a João Kuster, móveis constantes de 4 cadeiras, uma mesa, um guarda louças, um guarda-roupa que serão trocados com peças antigos com o Senhor Luiz Herbert Sobrinho, para doação ao Museu do Colono, no valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, advirão do Fundo de Participação dos Municípios, pelo Setor Educação e Cultura, cujo crédito poderá ser aberto por Decreto do Executivo, oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 22 de junho de 1974.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.