LEI Nº 317, DE 24 DE MAIO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de trezentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 375,00), de despesas com o fornecimento de refrigerantes para festividades realizadas em exercícios anteriores no antigo estabelecimento comercial da Lima Berger & Uliana, nesta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento do disposto no art. 1º, da presente Lei, advirão de crédito especial que para tal fim fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município com recursos próprios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de maio de 1974.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.