LEI Nº 316, DE 24 DE MAIO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 1.470,00 (um mil quatrocentos e setenta cruzeiros), para pagamento a Graciana Vieira Dutra, encarregado do Posto Telefônico desta cidade, as despesas efetuadas com telefonistas durante exercícios passados.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de recursos próprios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de maio de 1974.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.