O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de Djalmo Cavati, um aparelho de solda a oxigênio pelo preço de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento da despesa, um crédito especial na já acima mencionada importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para fazer face as despesas com a execução da presente Lei, com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (F.P.M).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.