LEI Nº 314, DE 24 DE MAIO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de até Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para pagamento à Comaupa - Jardim América (Cariacica) - ES, pela reforma da ambulância da Prefeitura, e inclusive custas judiciárias, pois tais serviços passados e a cobrança encontra-se em vias de Execução na Justiça.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, advirão de recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de maio de 1974.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.