LEI Nº 313, DE 20 DE ABRIL DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 10.400,47 (dez mil quatrocentos cruzeiros e quarenta e sete centavos) para atender as despesas efetuadas com pagamento ao I.N.P.S., relativamente as contribuições devidas dos meses de outubro a dezembro de 1973 para habilitar-se ao parcelamento da dívida total com àquela autarquia na forma do estabelecido em Portaria baixada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

 

Art. 2º As despesas com a execução do art. 1º da presente Lei, correrão por conta de recursos próprios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de abril de 1974.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.