LEI Nº 31, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para aquisição de dois lotes de terra, situados a Rua Residente Getúlio Vargas, nesta cidade, onde será construído o edifício do fórum desta Comarca.

 

Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 18 de novembro de 1949.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.