O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para aquisição de dois lotes de terra, situados a Rua Residente Getúlio Vargas, nesta cidade, onde será construído o edifício do fórum desta Comarca.
Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 18 de novembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.