O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis cruzeiros), para atender ao pagamento de salário-família no exercício de 1972, a Maria de Lourdes Pereira Bermudes.
Art. 2º As despesas com a execução do art. 1º de presente Lei, correrão por conta de recursos próprios.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.