LEI Nº 310, DE 20 DE ABRIL DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis cruzeiros), para atender ao pagamento de salário-família no exercício de 1972, a Maria de Lourdes Pereira Bermudes.

 

Art. 2º As despesas com a execução do art. 1º de presente Lei, correrão por conta de recursos próprios.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de abril de 1974.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.