O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), que se destinam a despesas com merenda escolar, na forma de convênio firmado, com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar e Cultura.
Art. 2º Os recursos para a execução do previsto no art. 1º da presente Lei, advirão do Fundo de Participações dos Municípios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.