O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o médico Dr. Heliomar Carpenini Gobo, para prestar assistência médica dos servidores municipais e seus familiares.
Art. 2º Servidores municipais para os efeitos desta Lei são os regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, desvinculados da Consolidação das Leis do Trabalho e que não contribuem para Órgão de Previdência Social.
Art. 3º A Prefeitura contribuirá mensalmente, com uma importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para a execução do convenio referidos no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.