O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no vigente orçamento, da despesa do município um Créditos Especial na importância de Cr$ 2.059,80 (dois mil e cinquenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para pagamentos e Moacyr Barbosa x Cia Ltda., pelo fornecimento de material de expediente, durante o exercício próximo passado.
Art. 2º As despesas com a execução do art. 1º da presente Lei, correção por conta de recursos próprios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.