LEI Nº 30, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam feitas no vigente orçamento da despesa as seguintes anulações:

 

Verba - 8.002

Cr$ 2.000,00

Verba - 8.004

Cr$ 8.000,00

Verba - 111.8.04.2

Cr$ 4.500,00

Verba - 111.8.04.4

Cr$ 500,00

Verba - 114.8.11.1

Cr$ 500,00

Verba - 115.8.12.0

Cr$ 800,00

Verba - 231.8.48.4

Cr$ 12.000,00

Verba - 241.8.51.1

Cr$ 1.500,00

Verba - 241.8.51.3

Cr$ 800,00

Verba - 242.8.51.4 - B

Cr$ 300,00

Verba - 242.8.51.4 - C

Cr$ 500,00

Verba - 306.8.81.3

Cr$ 500,00

Verba - 61.8.99.4

Cr$ 1.000,00

Verba - 65.8.99.4

Cr$ 1.508,00

Total das anulações

Cr$ 34.408,00

 

Art. 2º Com os recursos oriundos das anulações constantes do artigo anterior, ficam abertos os seguintes créditos:

 

Suplementar

 

Verba - 10.8.02.4

Cr$ 600,00

Verba - 111.8.04.4

Cr$ 472,00

Verba - 115.8.12.0 - D

Cr$ 3.000,00

Verba - 201.8.25.4

Cr$ 14.000,00

Verba - 307.8.85.1

1.908

Especial

 

A fim de ser conferida a obra de calçamento a Paralelepípedos, da ladeira que vai a igreja católica desta cidade

Cr$ 14.428,00

Total dos Créditos

Cr$ 34.408,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 18 de novembro de 1949.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.