LEI Nº 297, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município um crédito suplementar, para atender as seguintes dotações:

 

a) recursos agropecuários - para pagamento a transportadoras, materiais e aquisição de mudas, sementes etc., no total de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros);

b) educação e cultura - pagamento de gratificação por serviços prestados a MOBRAL, pela Professora Sabina Berger Uliana, no total de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face as despesas da presente Lei, advirão do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de dezembro de 1973.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.