LEI Nº 294, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, um crédito suplementar na importância de Cr$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros) e que se destinam à conclusão de uma garagem em construção e recuperação de outra existente.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução de anulações de verbas, o critério do Executivo, e será aberto por Decreto, o crédito necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 10 de outubro de 1973.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.