LEI Nº 293, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, um crédito suplementar na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para reforço da verba 3.1.2.0, no setor de Recursos Agropecuários, para aquisição sementes, mudas e outros materiais.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento do previsto no artigo primeiro da presente Lei, advirão de anulações de verbas, o que será feito pelo executivo, através de Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 10 de outubro de 1973.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.