LEI Nº 292, DE 18 DE AGOSTO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regularizar o pagamento efetuado a Luiz Carlos Gaiba, em favor do Ginásio de Santa Maria de Jetibá, em dezembro de 1972.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas prescritas no artigo 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir no vigente orçamento da despesa um crédito especial na importância de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), por conta de recursos próprios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 18 de agosto de 1973.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.