LEI Nº 29, DE 15 DE JULHO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam feitas no vigente orçamento da despesa as seguintes anulações:

 

Verba

242.8.51.4 - Incentivo a Lavoura

 

 

A - Campos Experimentais

Cr$ 3.290,00

 

B - Serviço Florestal

Cr$ 3.286,00

 

C - Sementes

Cr$ 1.500,00

Verba

243.8.52.4 - Incentivo a Pecuária

 

 

Exposição Agropecuária

Cr$ 6.000,00

Total

Cr$ 18.000,00

 

Art. 2º Com os recursos obtidos com as anulações constantes do artigo anterior, fica obtido um crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), afim de ser dado início ao Serviço de Orçamento a Paralelepípedos da Avenida que dá acesso a Igreja Católica desta cidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 15 de julho de 1949.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.