O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam feitas no vigente orçamento da despesa as seguintes anulações:
Verba |
242.8.51.4 - Incentivo a Lavoura |
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A - Campos Experimentais |
Cr$ 3.290,00 |
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B - Serviço Florestal |
Cr$ 3.286,00 |
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C - Sementes |
Cr$ 1.500,00 |
Verba |
243.8.52.4 - Incentivo a Pecuária |
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Exposição Agropecuária |
Cr$ 6.000,00 |
Total |
Cr$ 18.000,00 |
Art. 2º Com os recursos obtidos com as anulações constantes do artigo anterior, fica obtido um crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), afim de ser dado início ao Serviço de Orçamento a Paralelepípedos da Avenida que dá acesso a Igreja Católica desta cidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 15 de julho de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.