LEI Nº 291, DE 21 DE JULHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo da linha Volkswagem Mod. 1500, por financiamento, após tomada de preços e licitação, e que se destina ao departamento municipal de Educação que estará operando neste município, em face de convênio firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria da Educação e Cultura do Estado, visando a execução do projeto de levantamento das necessidades de expansão e melhoria da rede de ensino para efeito de programação, de construções, ampliações recuperação e aprimoramentos dos prédios escolares dos estabelecimentos de ensino pré-primário, 1º grau e 2º grau do município, conforme Lei já aprovada pela Câmara Municipal.

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, em crédito especial por conta de anulações de verbas, a critério do Executivo, para fazer face as despesas no corrente ano, com a execução da presente Lei. Nos exercícios seguintes o Orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 21 dias do mês de julho de 1973.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.