LEI Nº 290, DE 21 DE JULHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e que se destinam a construção de uma garagem para os equipamentos rodoviários e uma pequena oficina para reparos de emergência.

 

Art. 2º As despesas com a Educação da presente Lei advirão de recursos de anulação de verbas orçamentárias à critério do Executivo, na forma da legislação que rege a matéria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 21 dias do mês de julho de 1973.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.