LEI Nº 289, DE 21 DE JULHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no seguinte Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de seiscentos e doze cruzeiros (Cr$ 612,00) e que se destinam a pagamento a Geraldo Miertschinch, com o complemento pela construção de uma ponte sobre o rio São Luiz, em Santa Maria de Jetibá, na administração anterior, ponte esta de concreto armado.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, advirão de anulação de verbas orçamentárias a critério do Gabinete.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 21 dias do mês de julho de 1973.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.