LEI Nº 288, DE 23 DE JUNHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à firmar convênio com a Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Espírito Santo, para a execução do projeto de levantamento das necessidades de expansão e melhoria da rede de ensino para efeito de programação de construções, ampliações, recuperação e aprimoramentos dos prédios escolares dos estabelecimentos de ensino dos níveis pré-primeiro grau, primeiro grau e segundo grau do município, na forma do estabelecido por aquela Secretaria do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de junho de 1973.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.