O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, por preceitos legais, o seguinte bem:
Um muar do serviço de limpeza pública.
Art. 2º Os recursos obtidos, com a alienação prevista no artigo 1º, da presente Lei, haverão de ser aplicados na forma da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.