LEI Nº 286, DE 23 DE JUNHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, por conta de recursos próprios, um crédito especial, na importância de Cr$ 11.886,60 (oitocentos e oitenta e dois cruzeiros), que se destinam a regulação de pagamento à Dona Florinda Beffarodt, por fornecimento de refeições durante exercícios anteriores, os trabalhadores no setor de construção ou conservação de estradas e pontes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de junho de 1973.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.