O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 42.696,30 (quarenta e dois mil seiscentos e noventa e seis cruzeiros e trinta centavos), por conta de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (F.P.M), e que se destinam a regularização de pagamentos efetuados ou a efetuar, conforme abaixo se discrimina:
1º Ethil Feijo Endringer - indenização de parte de um imóvel rural fará passagem de uma rodovia, no Distrito de Mangaraí |
Cr$ 1.000,00 |
2º Espírito Santo Centrais Elétricas S.A, p/ fornecimento à Prefeitura de energia elétrica em 1972, no valor de |
Cr$ 34.631,05 |
3º Gersino Barbosa - por serviço dotados na conservação da Rodovia Sta. Maria / São Sebastião |
Cr$ 503,92 |
4º Vitório Nico x Cia Ltda - Fornecimento de pneumáticos p/ veículos rodoviários |
Cr$ 465,94 |
5º ILEGÍVEL - Fornecimento de peças e serviços especializados na reforma da motoniveladora |
Cr$ 3.945,39 |
6º Nilo Christhi - Aluguel de Veículo no transporte de crianças, Setor Educacional |
Cr$ 150,00 |
TOTAL |
Cr$ 42.696,30 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.