O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um bebedouro para a Prefeitura, no valor de até Cr$ 1.100,00 (um mil cem cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do artigo anterior, correrão por conta de crédito especial a ser aberto pelo Executivo, com recursos provenientes de anulação de verbas do vigente orçamento da despesa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 14 dias do mês de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.