LEI Nº 283, DE 14 DE ABRIL DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um bebedouro para a Prefeitura, no valor de até Cr$ 1.100,00 (um mil cem cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do artigo anterior, correrão por conta de crédito especial a ser aberto pelo Executivo, com recursos provenientes de anulação de verbas do vigente orçamento da despesa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 14 dias do mês de abril de 1973.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.