LEI Nº 282, DE 14 DE ABRIL DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo "Jeep", usado, até o valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e que se destina ao setor de educação no município, para transporte de supervisores do ensino e da merenda escolar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do artigo anterior, correrão por conta de crédito especial que será aberto com recursos provenientes da anulação destinada ao CNAE - Campanha Nacional de Alimentação Escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 14 dias do mês de abril de 1973.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.